Modificado pela última vez em 12 de julho de 2019 às 17h24min

Devolução de Compras de Mercadorias com Substituição Tributária

Revisão de 17h24min de 12 de julho de 2019 por Monica (discussão | contribs)

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Esse artigo tem por objetivo tratar sobre a emissão de nota fiscal de devolução de compras de mercadorias com substituição tributária. A devolução de mercadoria resulta no desfazimento do negócio, e com isso a operação volta a ser como era antes. Serão devolvidos os produtos e junto com eles os impostos que vieram destacados na nota fiscal, ou seja, o ICMS da operação própria, quando for o caso, e o ICMS de substituição tributária. Ao tratarmos da devolução de mercadorias sujeitas ao regime de ST precisamos separar os valores do ICMS da operação própria e o valor do ICMS retido para que a devolução seja feita de forma correta, devendo ser observada a legislação interna de cada estado.

Na devolução de mercadoria alcançada pelo regime de substituição tributária, o estabelecimento destinatário deverá:

  • 1.ª NF-e Devolução da Compra - emitir Nota Fiscal para documentar a devolução das mercadorias;
  • 2.ª NF-e de Adjudicação de Crédito - adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim;
  • 3.ª NF-e de Ressarcimento de ICMS ST - emitir Nota Fiscal para fins de restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.


Importante!
Consulte o(a) Contador(a) da sua Empresa sobre a legislação específica praticada para o seu Estado.

Configurações

Imprimir NF-e de Imposto na Devolução de Compra

Essa configuração defini se o processo de impressão das NF-es II e III serão emitidas.
No Totall Config >>> Outros >>> Ambiente >>> NF Emitidas >>> Principal habilite o campo (tt_cfg_devcompranfeimposto).: Imprimir NF-e de Imposto na Devolução de Compra?.

Destacar ST em Devolução de Compra

Essa informação determinará o destaque do valor de substituição tributária na devolução e destaca informações da nota de compra no campo Informações Complementares.
No Totall Config >>> Outros >>> Ambiente >>> NF Emitidas >>> Principal habilite o campo (tt_cfg.dest_st_dev: Imprimir NF-e de Imposto na Devolução de Compra?.

Produto Auxiliar

Deve-se indicar o Produto Auxiliar que já está criado no banco de dados, basta selecioná-lo:
No Totall Config >>> Outros >>> Ambiente >>> NF Emitidas >>> Diversos informe o produto com a descrição: Produto auxiliar para uso do sistema

CFOP da 1.ª NF-e de Devolução da Compra

A legislação preconiza que o CFOP independe de regime tributário das empresas.
5.411 / 6.411 Devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.
5.410 / 6.410 Devolução de compra para industrialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária.

  • A opção Dados Financeiros deve estar desabilitada na CFOP de devolução.
  • Informe um CFOP padrão no Totall Config >>> Outros >>> Ambiente, Padrão para devolução de compra.


CFOP da 2.ª NF-e de Adjudicação de Crédito

Adjudicar-se do imposto destacado na Nota Fiscal de aquisição relativo ao débito próprio do substituto tributário, proporcional às mercadorias devolvidas, mediante emissão de Nota Fiscal específica para este fim.
1.603 / 2.603 Ressarcimento de ICMS retido por ST.

CFOP da 3.ª NF-e de Ressarcimento de ICMS ST

Restituição do imposto relativo ao débito de responsabilidade por substituição tributária, em nome do estabelecimento que tenha efetuado a retenção e no valor do imposto retido, proporcional às mercadorias devolvidas.
Percebe-se, também, que a Nota Fiscal prevista no inciso III, emitida em nome do estabelecimento que efetuou a retenção do imposto de responsabilidade, deverá indicar apenas o valor do ICMS/ST retido, proporcional às mercadorias devolvidas, já que os demais dados estarão indicados na Nota Fiscal prevista no inciso I (quantidade de mercadorias, base de cálculo, valor total etc.). 5.603 / 6.603 – Ressarcimento de ICMS retido por substituição tributária Ressarcimento: é a devolução de imposto retido por Substituição Tributária a favor deste Estado quando o substituto tributário efetuar nova retenção em favor de outro Estado.

Antes de emitir a nota fiscal para ressarcimento do ICMS/ST, consulte o seu contador ou a SEFAZ da sua jurisdição. Confirmada a legalidade e o direito à recuperação desse tributo, emita a nota fiscal vinculada à nota fiscal de devolução em nome do seu fornecedor.

Destacam-se o preenchimento de alguns campos conforme abaixo:

- No local destinado ao valor da operação do quadro "Cálculo do Imposto", o valor do crédito acumulado transferido ou do valor do ICMS a ser ressarcido/restituído (no aplicativo gratuito de NF-e, esse valor será informado no Valor Total bruto). Nos demais campos, preencher com "0" (zero) para todos locais numéricos e obrigatórios nos quais não consta orientação específica;
- Como natureza da operação: "Transferência de Crédito Acumulado de ICMS" ou "Ressarcimento de ICMS" ou "Restituição de ICMS/ST", conforme disposto na legislação estadual;
- No campo "Finalidade de emissão" informar "NF-e de Ajuste";
- Utilizar o CST "090";
- O código do produto devera ser preenchido com "CFOP 5601" ou CFOP 5602" ou "CFOP 5603", conforme o caso;
- A "Descrição do Produto" será informada com a mesma expressão do campo da natureza da operação;
- O código NCM deverá ser informado como "00";
- Situação tributária do PIS e da COFINS: "Operação sem incidência da Contribuição";
-" Modalidade do frete": indicar "Sem frete".


Emitindo uma NF-e de Devolução de Compra

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