Mudanças entre as edições de "Documento de Liberação da Versão 5.3r01"
(→Requisito Gerais Aplicáveis a todos PAF-ECF) |
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| style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #ffffff;" colspan="2" | Autoria: Departamento de Qualidade de Software | | style="font-size: 90%; padding: 0 5px 0 5px; background: #ffffff;" colspan="2" | Autoria: Departamento de Qualidade de Software | ||
Edição das 15h45min de 30 de setembro de 2014
| Características | |
| Data Liberação: XX/10/14 | |
| Versão: 5.3 | |
| Horas Produção: | |
| Horas Qualidade: | |
| Tarefas: | |
| Autoria: Departamento de Qualidade de Software | |
| Empresa: Totall Sistemas Ltda. | |
| www.totall.com.br |
Para utilizar esta versão do Checkout, deve-se utilizar a versão 5.0G ou superior do Totall Commerce.
Índice
ATENÇÃO
A versão 5.2G do Totall Commerce está preparada para cumprir com as exigências legais para o PAF-ECF impostas pelo FISCO de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 9 de 13 de Março de 2013.
O que é PAF-ECF?
PAF-ECF: PAF é o Programa Aplicativo Fiscal que interage com o ECF - Emissor de Cupom Fiscal. Até recentemente cada estado definia como o Aplicativo Fiscal deveria atuar com o ECF. Desde o convênio ICMS 50/00 o Fisco já demonstrava interesse em disciplinar a matéria, mas apesar de já termos algumas definições neste convênio e nos seguintes, os Fiscos em geral não exigiam exatamente como estava ali, com poucas exceções.
Nomenclatura
- CCD Comprovante de Crédito ou Débito
- CCF Contador de Cupom Fiscal
- CER Contador Específico de Relatório Gerencial
- CFOP Código Fiscal de Operações e Prestações
- CNF Comprovante Não Fiscal
- CNFV Comprovante Não Fiscal Vinculado
- COO Contador de Ordem de Operação
- CRZ: Contador de Redução Z
- DAV Documento Auxiliar de Vendas
- ECF Emissor de Cupom Fiscal
- GT Totalizador Geral
- IF Impressora Fiscal
- LMF Leitura de Memória Fiscal
- MIT Modo de Intervenção Técnica
- PAF-ECF Programa de Aplicativo Fiscal ? Emissor de Cupom Fiscal
- PDV Terminal Ponto de Venda
- PED Processamento Eletrônico de Dados
Performance
Customizações
Na tela de Outras Funções (F5 > F8 > F) foram alteradas as seguintes opções conforme abaixo:
- Criado um Sub menu: Leituras Fiscais ECF
- Criada 2 opções de leituras - Espelho MDF e Registro TipoE
- Espelho MDF passou a chamar a opção que era utilizado no menu fiscal
- Criada uma tela para informar data inicial e data final para as impressões e gerações;
Novidades da Versão - Exigências Legais
Para a homologação do PAF-ECF 2011 de acordo com o ATO COTEPE/ICMS Nº 9 de 13
de Março de 2013, foram necessárias várias alterações.
Requisito Gerais Aplicáveis a todos PAF-ECF
- Atendendo a este requisito a partir dessa versão não poderá ser disponibilizada a função para alteração da quantidade dos produtos ou serviços registrados;
- Vedar qualquer tipo de impressão;
- Em Substituição ao procedimento previsto no item 10, permitir a impressão exclusivamente do código ou senha de identificação em código de barras, desde que utilizada impressora que contenha exclusivamente esta função.
- Gerar as informações relativas ao DAV no arquivo eletrônico;
- Permitir alteração no DAV para incluir novo item, excluir item existente ou alterar a quantidade de item existente, desde que gerado o registro tipo "D4" no arquivo eletrônico;
- Em relação ao DAV, é vedado:
a) a sua re-impressão, quando impresso no ECF; b) qualquer tipo de alteração após a impressão do Cupom Fiscal a ele correspondente; c) o seu cancelamento; d) qualquer tipo de alteração após a impressão do próprio DAV quando impresso por ECF.
- LMF: para comandar a impressão da Leitura da Memória Fiscal pelo ECF, possibilitando a seleção do tipo de leitura (completa ou simplificada) e da abrangência das informações por período de data e por intervalo de CRZ.
- Arq. MF, para comandar a gravação de arquivo eletrônico no formato binário com dados extraídos da MF do ECF, no mesmo subdiretório onde está instalado o PAF-ECF, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente criando um arquivo TXT com mesmo nome contendo uma linha com o registro tipo EAD especificado no requisito XXXI. Observação: Para atender necessidades do estabelecimento usuário, o PAF-ECF poderá conter rotina destinada a comandar a conversão do arquivo binário em formato texto (TXT).
- Registros do PAF-ECF: Para gerar arquivo eletrônico contendo as informações previstas no leiaute estabelecido, devendo o programa aplicativo informar o local da gravação e assiná-lo digitalmente por meio de Registro tipo EAD especificado no requisito XXXI, com possibilidade de seleção:
a) para as informações relativas ao estoque: "Estoque Total" para gerar registros relativos a todas as mercadorias cadastradas na Tabela de Mercadorias e Serviços prevista no Requisito XIII e "Estoque Parcial" para gerar registros relativos somente a uma ou mais mercadorias informadas pelo código ou pela descrição; b) para as demais informações: por período de data.
Alterações para o Distrito Federal e Estado de Paraíba.
- Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Distrito Federal, incluído no programa de concessão de créditos, o código deve ser precedido, na primeira linha, da expressão ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE, na segunda linha, CONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI n° 4.159/08 e, na terceira linha, que se torna a primeira se o estabelecimento não estiver incluído no programa de concessão de crédito: NOTA LEGAL vem destacado me negrito e ICMS ou ISS em caixa alta seguido do valor do tributo conforme exemplo:
ESTABELECIMENTO INCLUÍDO NO PROGRAMA DE
CONCESSÃO DE CRÉDITOS - LEI N° 4.159/08.
NOTAL LEGAL: ICMS = 3.000,00 ISS = 1.500,00
- Para o PAF-ECF utilizado por estabelecimento situado no Estado da Paraíba, o código deve ser precedido da expressão "PARAÍBA LEGAL -RECEITA CIDADÃ", em caixa alta, na primeira linha e, na segunda linhas, "TORPEDO PREMIADO", em caixa alta e deve obedecer ao formato 99999999999999espaçoddmmaaaaespaço8888888espaço99999999999, onde:
99999999999999 representa o CNPJ do contribuinte usuário do ECF, impresso no cabeçalho do Cupom Fiscal; ddmmaaaa representa a data de emissão do Cupom Fiscal impressa em seu cabeçalho; 8888888 representa o valor total do respectivo Cupom Fiscal, sem zeros (0) à esquerda; 99999999999 representa o número do CPF do consumidor final adquirinte.
Conforme exemplo:
Dados do Cupom Fiscal: CNPJ 12.345.678/0001-00 - Data: 12/06/2012 - Valor Total: R$ 125,45 - CPF: 098.114.210-59
Formação do Código: PARAÍBA LEGAL - RECEITA CIDADÃ TORPEDO PREMIADO: 12345678000100 12062012 12545 09811421059
O PAF-ECF utilizado no Distrito Federal, quando imprimir no Cupom Fiscal o CPF ou CNPJ do adquirente ou tomador deverá:
- Gerar obrigatoriamente, os seguintes registros previstos no ATO COTEPE/ICMS 35/2005: A020, A300, A350, C020, C550 ou C600, conforme o caso.
- Gerar facultativamente, os seguintes registros previstos no Ato COTEPE/ICMS 35/2005: A310, A360, C555 ou C605.
- Utilizar máscaras no formato xxx.xxx.xxx/xx para CPF e yy.yyy.yyy/yyyy-yy para CNPJ, onde x representa dígito do CPF e y representa dígito do CNPJ digitados pelo operador da frente de caixa.
- Calcular o tributo a ser debitado, conforme definido na legislação tributária do Distrito Federal, por Cupom Fiscal, aplicando as situações tributárias definidas em cada item de mercadoria ou serviços do Cupom e, no caso de haver desconto ou acréscimo em subtotal, deverá ajustar o valor, truncando ou arredondando, conforme disposto no item 3.11 do Ato COTEPE/ICMS 16/09.
- Imprimir a expressão "NL", entre aspas, imediatamente após os caracteres hexadecimal do código MD5 de identificação do PAF-ECF no Cupom Fiscal.
Alterações Importantes ao :
Menu Fiscal
Menu Fiscal: Requisito VII - Criação de um menu fiscal para execução de comando de impressão de documento, em todas as suas telas, conter uma caixa de comando ou tecla de função identificada 'MENU FISCAL'. No Menu Fiscal são gerados os seguintes relatórios:
- LX - Leitura X.
- LMFC - Leitura da Memória Fiscal Completa
- LMFS - Leitura da Memória Fiscal Simplificada
- Espelho MFD - Memória de Fita Detalhe
- Arq. MFD - Memória de Fita Detalhe
- Tab. Prod.
- Estoque
- Movimento por ECF
- Meios de Pagto.
- DAV Emitidos
- Encerrantes
- Vendas do Período
- Identificação do PAF-ECF
- Tab. Índice Técnico Produção
- Abastecimentos Pendentes
Acesse o link Menu Fiscal e veja a documentação atualizada, tudo que estiver marcado diz respeito a nova versão!
Emissão de Cupom Fiscal
Cupom Fiscal: Requisito V O Cupom Fiscal será emitido, qualquer que seja o valor da operação, por meio de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal ? ECF, nas vendas à vista a pessoa natural ou jurídica não contribuinte do imposto em que a mercadoria for retirada ou consumida no próprio estabelecimento pelo comprador.
Acesse o link Cupom Fiscal e veja a documentação atualizada, tudo que estiver marcado diz respeito a nova versão!
Sangria e Reforço
Sangria e Reforço: Requisito XII Registro e emissão de Comprovante Não Fiscal relativo às operações de retirada e de suprimento de caixa.
Comprovante Não Fiscal
Requisito XII O Commerce CheckOut envia ao ECF comando de impressão de Comprovante Não Fiscal em todas as operações não fiscais que possam ser registradas pelo programa.
Relatório Assinatura Digital
Requisito XXXI O Commerce CheckOut apresenta assinatura digital nos arquivos por ele gerados, gerando o registro tipo EAD conforme disposto no item 7.4 dos Anexos III, IV, V e VII do Ato COTEPE ICMS 06/08 e no item 7.8 do Anexo VI do Ato COTEPE ICMS 06/08.
Requisito XVII - 1
Conforme o Requisito XVII - 1 o Commerce Checkout deve impedir o seu próprio uso sempre que o ECF estiver sem condições de emitir documento fiscal, devendo, neste caso, disponibilizar exclusiva e obrigatoriamente as seguintes funções:
a) de consultas,
b) de emissão de documento fiscal por PED, se o Commerce Checkout executar esta função,condição que será parametrizável conforme legislação da unidade federada;
c) para registro automático ou manual, das informações necessárias à geração do arquivo de que trata o requisito XXVIII, referentes aos documentos fiscais emitidos, devendo:
c1) o registro ocorrer em tela diversa da que registra os dados para a emissão do Cupom Fiscal, podendo estar protegida por senha;
c2) ser realizado um registro para cada documento fiscal emitido;
d) para registro e controle de consumo previsto no requisito XXXVIII;
e) para geração dos arquivos previstos no requisito VII que não dependam do funcionamento do ECF interligado fisicamente ao computador onde esteja instalado o Commerce Checkout.
Oficinas de Conserto
DAV-OS
DAV-OS Requisito XLI O Commerce CheckOut deve possibilitar ao usuário:
- a) emitir o DAV a que se refere o requisito VI, com o título "ORDEM DE SERVIÿO" (DAV-OS)
discriminando:
- a1) as mercadorias utilizadas, sua quantidade e o respectivo preço unitário e total;
- a2) o número de fabricação do produto objeto do conserto, quando existente ou, no caso de veículo automotor, a marca, o modelo, o ano de fabricação, a placa e o número do RENAVAM do veículo;
- b) no caso de alteração dos serviços registrados no DAV-OS emitir novo DAV-OS indicando também o número dos DAV-OS anteriores;
- c) emitir o Cupom Fiscal após o fechamento do DAV-OS, discriminando as mercadorias comercializadas e utilizadas no conserto;
- d) consignar no Cupom Fiscal o número do DAV-OS respectivo, da seguinte forma, conforme o modelo de ECF:
- d1) no campo "informações suplementares", a partir do primeiro caracter a partir do primeiro caracter ou a partir do caracter imediatamente seguinte ao registro do PV?N? ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS?N?, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda ? Ordem de Serviço;
- d2) no campo "mensagens promocionais", a partir do primeiro caracter imediatamente seguinte à
identificação prevista no requisito IX ou a partir do caracter imediatamente seguinte aos registros do PV?N? ou dos registros previstos no requisito XXXVI, 1, a2, quando for o caso, com o seguinte formato: DAV-OS?N?, onde N representa o número do Documento Auxiliar de Venda ? Ordem de Serviço.
- e) emitir, automaticamente e imediatamente antes ou imediatamente após a emissão da Redução Z,
conforme o comando tenha sido realizado até ou após às 02:00h do dia seguinte ao movimento, Relatório Gerencial no ECF, denominado ?DAV-OS EMITIDOS?, contendo o número e o valor total de cada DAV-OS emitido no dia.